quinta-feira, 15 de março de 2007

A Lei de Manu

Lei de Manu VII, X.

"A obrigação de ter respeito à vida não é particular aos yogis, é um dos cinco princípios Éticos eternos, para todas as classes e, em particular, para os brahmanas: "A não violência é o dever supremo, a mais elevada religião". (ahimsa paramo dharmo). Todavia,deve-se considerar cuidadosamente as restrições em certas ocasiões, ou para certas ocupações. Para defesa própria, ou para proteger as mulheres ou os brahmanas (que são não violentos), pode-se sem hesitar matar um assaltante sem cometer qualquer falta. Considera-se que em tal ocasião aquele que mata não é culpado da morte, é o malfeitor que é morto por sua própria injustiça.
Por outro lado, se na sociedade todos se tornarem inofensivos, como poderia subsistir a classe dos guerreiros?
E se os guerreiros vierem a desaparecer, o povo não terá mais protetores e qualquer um poderá destruir ou oprimir qualquer pessoa. O dever próprio aos guerreiros é portanto recorrer à força segundo um código bem definido.
Similarmente, cabe ao rei inflingir, com justiça e discernimento, o castigo àqueles que o fazem por merecer. Se não o fizesse, o forte tiranizaria o fraco, o corvo comeria o doce ofertado aos deuses, o cachorro lamberia as oferendas sacrificiais, a propriedade não seria de ninguém, e os inferiores usurpariam o lugar dos superiores. É função das regras da Ética (Dharma) decidir em que ocasiões o recurso à violência é justo e lícito, e esclarecer os casos duvidosos."